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24 de Abril de 2024
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    Eleições APEMINAS 2014

    Junta Eleitoral divulga Instrução Normativa

    ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    APEMINAS

    JUNTA ELEITORAL

    Instrução Normativa nº 1, de 24 de julho de 2014

    Contém o regulamento para a eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais – APEMINAS.

    A JUNTA ELEITORAL, constituída nos termos do “Edital de Convocação Eleição – 2014”, de 24 de julho de 2014, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Estatuto da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais – APEMINAS, resolve baixar o seguinte Regulamento:

    Art. 1º Esta Instrução Normativa contém o Regulamento da eleição dos membros da Diretoria Executiva do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais – APEMINAS, que será realizada no dia 13 (treze) de agosto de 2014 – quarta-feira.

    § 1º As mesas receptoras funcionarão, no horário das 9:00 às 17:30 horas, no Município de Belo Horizonte, na sede da APEMINAS; no Distrito Federal, na sede da Advocacia Regional; e, no interior do Estado, nas sedes das Advocacias Regionais e dos Escritórios Seccionais.

    § 2º No Distrito Federal e no interior do Estado, a Junta Eleitoral será representada pelos Delegados Eleitorais designados (Anexo I), que validarão as cédulas com a sua rubrica, elaborarão a lista para assinaturas dos eleitores votantes e receberão os votos livres e secretos em envelope/urna, lavrando ata circunstanciada ao final dos trabalhos, ressalvada a faculdade prevista estatutariamente de voto pelo correio com aviso de recebimento (AR) pelo respectivo associado eleitor.

    § 3º Após o término dos trabalhos de recepção dos votos, estes serão enviados imediatamente pelos Delegados Eleitorais à sede da APEMINAS, por SEDEX 10, onde houver, ou SEDEX simples, todos com aviso de recebimento (AR), em envelope lacrado contendo os votos, a lista de associados eleitores com as assinaturas dos votantes e a ata circunstanciada, que deverão ser recebidos na sede da APEMINAS até às 16:00 horas do dia 18 de agosto de 2014, para apuração pela Junta Eleitoral.

    § 4º O recebimento dos envelopes, com as cédulas de votação do Distrito Federal e do interior do Estado, além do horário previsto no parágrafo anterior importará na desconsideração dos votos.

    Art. 2º As candidaturas se efetivarão por chapas completas para a Diretoria Executiva, para o Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.

    § 1º O registro da candidatura, através de chapa completa para a Diretoria Executiva, para o Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, deverá ser realizado até às 18:00 horas do dia 08 (oito) de agosto de 2014 – sexta-feira, mediante requerimento assinado pelo candidato ao cargo de Presidente e protocolado na sede da APEMINAS, na Rua Espírito Santo, nº 466, sala 1506, 15º andar, Centro, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.160-090, indicando o nome de todos os integrantes e respectivos cargos eletivos da chapa, que, após verificada a sua conformidade com as previsões estatutárias, será homologada e divulgada pela Junta Eleitoral.

    § 2º A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos:

    I – Presidente;

    II – Vice-Presidente;

    III – Diretor Financeiro;

    IV – Diretor Administrativo;

    V – Diretor Social;

    VI – Diretor de Comunicação e Relações Institucionais;

    VII – Diretor de Relações com Aposentados e Pensionistas;

    VIII – Diretor de Relações com as Unidades do Interior do Estado;

    IX – Diretor Jurídico

    § 3º O Conselho Fiscal é composto pelos seguintes cargos:

    I – Presidente;

    II – Secretário;

    III – Vogal.

    § 4º O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes cargos:

    I – Presidência, exercida pelo último Presidente da APEMINAS;

    II – Vice-Presidência, exercida pelo penúltimo Presidente da APEMINAS;

    III – Três membros eleitos.

    Art. 3º Na eleição a que se refere o art. 1º serão observados os seguintes critérios:

    I – O voto será livre, secreto, perante as mesas receptoras (art. 1º, §§ 1º e 2º, desta Instrução Normativa), em trânsito, ou pelo correio (com aviso de recebimento – AR), devendo este último ser realizado com antecedência suficiente à sua chegada à mesa apuradora até às 16:00 horas do dia 18 de agosto de 2014, sendo desconsiderado o que não atender a esse requisito, mesmo que a culpa do atraso não possa ser atribuída ao associado eleitor;

    II – Cada associado eleitor poderá votar em uma única chapa completa para a eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo da APMENIAS, considerando-se eleita aquela que obtiver maior votação válida, pela maioria simples dos votantes;

    III – É condição de elegibilidade ter pelo menos 1 (um) ano de filiação e exercício das atribuições do cargo de Procurador do Estado (art. 26, § 4º, do Estatuto da APEMINAS);

    IV – É vedado o voto por procuração (Art. 13, Parágrafo único, do Estatuto da APEMINAS)

    Art. 4º A apuração dos votos será realizada no dia 18 de agosto de 2014 – segunda-feira, às 16 horas, na sede da APEMINAS, garantindo-se aos candidatos o direito de fiscalizar todo o procedimento e o de requerer, se for o caso, assim que encerrada a contagem, uma única recontagem de votos, a qual será feita de imediato, de forma a confirmar e proclamar o resultado final (art. 28 do Estatuto da APEMINAS).

    Art. 5º A Junta Eleitoral dará posse aos eleitos, que entrarão imediatamente no exercício de suas atribuições, no dia 18 de agosto de 2014 – segunda, às 18:00 horas, na sede da APEMINAS.

    Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Junta Eleitoral.

    Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

    Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2014.

    Paulo Henrique Sales Rocha

    Presidente

    Mila Oliveira Grossi

    Joana Faria Salomé

    JUNTA ELEITORAL

    ANEXO I

    (a que se refere o Edital de Convocação Eleição – 2014 de 24 de julho de 2014, da Junta Eleitoral da APEMINAS)

    ARE/Escritório Seccional

    Delegado Eleitoral designado

    Distrito Federal Ricardo Sérgio Righi
    Contagem Emerson Madeira Viana
    Sete Lagoas Eduardo Grossi Franco
    Divinópolis Rodolfo Figueiredo de Faria
    Governador Valadares André Luis de Oliveira Silva
    Ipatinga Júlio Cesar de Azevedo de Almeida
    Juiz de Fora Luiz Marcelo Cabral Tavares
    Muriaé Rafael Cascardo Lopes
    São João Del Rei Adriano Brandão de Castro
    Montes Claros Victor Hugo Versiani Nunes Lacerda
    Uberaba Gustavo de Queiroz Guimarães
    Varginha Juarez Raposo Oliveira
    Passos Tiago Santana Nascimento
    Poços de Caldas Juliano Lomazini
    Pouso Alegre Paloma Inayá Nicoleti da Silva
    Uberlândia Ana Carolina Oliveira Gomes
    Patos de Minas Samuel de Faria Carvalho

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