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26 de Abril de 2024
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    Vitória no STF

    Corte não defere liminar sobre advogado-geral de carreira e abre prazo para manifestação da ALMG

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, em despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5342, proposta pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, abriu prazo de dez dias para que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais seja ouvida em relação ao pedido para que a nomeação do advogado-geral do Estado de Minas Gerais não seja obrigatoriamente da carreira. Segundo o ministro, “acham presentes, na espécie, os requisitos autorizadores da instauração do procedimento abreviado, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.868/99, motivo pelo qual determino que se ouça, no prazo de dez dias, a Augusta Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, órgão de que emanou o diploma ora impugnado nesta sede de controle normativo abstrato”

    Anteriormente, a Associação Nacional de Procuradores de Estado e do Distrito Federal já havia sido aceita como “amicus curiae” na tramitação no Supremo.

    Outras medidas serão tomadas tanto pela ANAPE quanto pela APEMINAS para impedir a alteração do dispositivo da Constituição Mineira.

    Segundo o presidente da APEMINAS Gustavo Chaves Carreira Machado as entidades se unirão para que esse retrocesso não aconteça, dado que a nomeação do AGE de carreira simboliza uma importante conquista da classe.

    Confira abaixo a íntegra da petição da ANAPE, assinada pelo advogado e ex-presidente da OAB Cezar Britto e também o link da tramitação divulgada no site do STF.

    Confira a movimentação do processo neste link.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitoria-no-stf/224835250

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