PL sobre GCP é recebido na ALMG
Mensagem do governador foi lida em Plenário nesta terça-feira
Chegou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais mensagem do governador do Estado, Alberto Pinto Coelho. Trata-se da 675/14, que encaminha o PL 5.325/14, o qual dispõe sobre a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP). Segundo justificativa do governador, a proposição pretende alterar a forma de incorporação da gratificação ao vencimento básico dos cargos da carreira da Advocacia Pública do Estado, com intuito de equalizar os valores dos honorários de sucumbência a que fazem jus.
O projeto altera o parágrafo 3º do artigo 68 da Lei 20.748, de 2013. O artigo 68 dessa lei determina que os procuradores do Estado e os advogados autárquicos, nos meses em que o valor dos honorários rateados for inferior ao valor do percentual da GCP não incorporado nos termos dos artigos 66 e 67, continuarão a receber, a título de gratificação residual, a diferença entre esses dois valores. O parágrafo 3º estabelece que as parcelas da Gratificação Complementar de Produtividade incorporadas nos termos desses artigos serão extintas nos percentuais e nas datas de sua incorporação.
A proposição estabelece que esse parágrafo 3º passe a vigorar com nova redação: “As parcelas da Gratificação Complementar de Produtividade incorporadas nos termos do artigo 66, incisos I e II, e 67, incisos I e II, serão extintas nos percentuais e nas datas de sua incorporação”
O projeto será apreciado pela CCJ, Comissão de Administração Pública e FFO.
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